Reunião em agosto tratou sobre 666 hectares de institutos da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do estado
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MAURÍCIO TUFFANI,
Editor
A 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo anulou na terça-feira (16) a audiência pública realizada em Campinas, em 25 de agosto de 2017, para tratar do plano do governo paulista de alienar áreas de institutos de pesquisa da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), no total de 666 hectares. A ação foi ajuizada em 18 de agosto pela Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC).
Em sua petição inicial, a APqC argumentou que a convocação publicada em 15 de agosto desrespeitava a legislação por ter sido feita por Orlando de Castro Melo, coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), e não pelo secretário da Agricultura e Abastecimento, Arnaldo Jardim. A entidade também ressaltou que não houve ampla divulgação para a comunidade científica, como estabelece a lei.
Na sentença em que concedeu o mandado de segurança, a juíza Cynthia Thomé afirmou que
(…) não resta dúvida que a convocação para participação da audiência deveria ter sido realizada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento, pois a Agência Paulista de Tecnologia está vinculada a este órgão público. Portanto, ante a incompetência do Coordenador da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios para elaboração da portaria, de rigor a concessão da ordem.
Inconstitucionalidade
“A delegação da competência prevista no artigo 272 da Constituição do Estado de São Paulo deveria se dar de forma específica para tal ato, e que a portaria deveria convocar em nome da Secretaria da Agricultura e Abastecimento”, afirmou Helena Goldman, advogada da APqC.
A Constituição do Estado estabelece que o patrimônio físico, cultural e científico dos museus e órgãos de pesquisa estaduais não pode ser alienado nem transferido “sem audiência da comunidade científica e aprovação prévia do Poder Legislativo”. A ação da APqC destaca a lei estadual 9.475, de 1996, que com base nesse princípio afirma:
Artigo 1º – A audiência prevista no artigo 272 da Constituição Estadual será convocada pela Secretaria de Estado à qual esteja vinculada a entidade científica.
Artigo 2º – A audiência referida no artigo anterior será amplamente divulgada junto às entidades científicas e sua convocação será publicada no Diário Oficial do Estado.
Em agosto, a juíza Cynthia Thomé não concedeu o mandado de segurança por liminar pedido pela associação. Na ocasião, o então presidente da APqC, Joaquim Adelino de Azevedo, afirmou que a entidade recorreria da decisão. “Grande parte da comunidade científica não está sabendo da audiência”, disse o dirigente da entidade.
Posição do MP
A Promotoria de Justiça de Mandados de Segurança e Ações Populares do Ministério Público estadual manifestou-se a favor do pedido da APqC. Em seu parecer, a promotora de Justiça Ana Paula Westmann Anderlin afirmou que o coordenador da APTA não detém competência para a convocação, devendo a audiência pública com a comunidade científica ser convocada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e não pelo coordenador.
Ressaltando também a necessidade de ampla divulgação da audiência junto às entidades científicas, a promotora afirmou que a publicação no Diário Oficial não supre esse requisito, “sob pena de não atingir seu fim maior, que é a efetiva participação da comunidade científica. E defendeu a posição do mandado de segurança de que não houve quórum mínimo para a realização da audiência pública.
“É como que a referida concorrência nunca tivesse ocorrido, é inexistente juridicamente”, afirmou Helena Goldman. “Agora, para que o Estado possa alienar estas áreas, deverá respeitar, ouvir a comunidade científica, devendo essa audiência ser convocada pela SAA, com ampla publicidade, sob pena da APqC novamente se socorrer ao Poder Judiciário e pugnar pela nulidade do ato administrativo”, acrescentou a advogada.
Áreas de interesse
Da área total prevista para alienação na convocação publicada pela Apta, mais de metade (3.505.609 m²) corresponde ao Polo Regional Tecnológico do Vale do Paraíba, em Pindamonhangaba, cidade natal do governador Geraldo Alckmin.
As demais áreas são do Instituto Biológico, em Campinas (245.070 m²), do Instituto de Zootecnia, em Nova Odessa (246.657 m²), e das unidades de Pesquisa e Desenvolvimento de Araçatuba (703.617 m²), Itapetininga (1.391.268 m²), Itapeva (484.000 m²) e Tatuí (80.718 m²).
A SAA tem outras cinco áreas autorizadas para alienação por meio dessa lei. Quando enviou o projeto de lei à pela Assembleia Legislativa, o governo do estado afirmou pretender obter cerca de R$ 1,4 bilhão com a negociação de todos os 69 imóveis.
O que diz a Agricultura
Questionada por Direto da Ciência, a Secretaria da Agricultura e Abastecimento respondeu por meio de sua assessoria de imprensa com a nota a seguir, transcrita na íntegra.
A decisão acerca da alienação de imóveis foi amplamente discutida no Governo do Estado e contou com a necessária autorização legislativa.
Houve recursos ao Judiciário que foram negados anteriormente, mantendo posicionamento do Estado.
Recentemente houve sentença que declarou nula a portaria da Secretaria de Agricultura e Abastecimento que convocou a audiência pública.
Convicto da regularidade e legalidade de seus atos o Estado de São Paulo, através da Procuradoria Geral do Estado, recorrerá da decisão, apresentando seus argumentos e sua apelação.
Leia também:
“Maquiavel e a primeira vitória de Alckmin para vender áreas de pesquisa”.
Na imagem acima, Entrada do Instituto de Zootecnia, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo em Nova Odessa. Foto: Instituto de Zootecnia/Divulgação.
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Maurício Tuffani, só mesmo você para ficar de olho em assuntos como este. Parabéns pela dedicação!
Essa dedicação tem sido importante, inclusive porque aqui em São Paulo muitos ambientalistas lavaram as mãos enquanto Ricardo Salles barbarizava.